Lei aprovada promove alteração no Código de Posturas
Na sessão dessa ultima segunda-feira (31/10), além dos projetos que já constavam da pauta, foram apreciados outros, em regime de urgência, dentre eles, o Projeto de Lei Complementar nº 42, de 31/10/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando o Código de Postura do Município. No caso concreto, a alteração libera o horário, podendo o proprietário abrir, ou não, em qualquer
horário de acordo com suas necessidades.
Com essa alteração, o caput do artigo 47, da Lei Complementar 50/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 47 - Observados os preceitos da Legislação Trabalhista e convenções coletivas do trabalho que regulam o contrato de duração e as condiçoes de trabalho, principalemnte quanto à jornada semanal de trabalho assegurada pela Carta Magna Federal, a abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, diversões públicas e similares, funcionarão sem limitação de horários, com exceção daqueles listados no artigo 50 da Lei complementar 50/95.
Todos os projetos seguem agora para sanção do prefeito. Para consultar o teor e a tramitação de cada projeto, basta acessar o site da Câmara: camaradracena.sp.gov.br e fazer a pesquisa no link “Projetos”.
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